Artigo 17.º
Instrução dos processos
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta redação foi substituída em 04/08/2007. Ver a versão consolidada
Os processos de licenciamento ou de autorização são instruídos pela entidade reguladora, que promoverá para o efeito a recolha do parecer do ICP - ANACOM, Autoridade Nacional das Comunicações, no que respeita às condições técnicas da candidatura.