Artigo 17.º
Instrução dos processos
Redação registada como em vigor em 01/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os processos de licenciamento ou de autorização são instruídos pela entidade reguladora, que promoverá para o efeito a recolha do parecer do ICP - ANACOM, Autoridade Nacional das Comunicações, no que respeita às condições técnicas da candidatura.