Os serviços de programas generalistas devem apresentar, durante os períodos de emissão, serviços noticiosos regulares, assegurados por jornalistas.
Artigo 33.º — Serviços noticiosos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/08/2007
Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)
Original
Em vigor de 22/08/2003 a 03/08/2007