Artigo 38.º
Identificação dos programas
Redação registada como em vigor em 08/04/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os programas devem ser identificados e conter os elementos relevantes das respectivas fichas artística e técnica.
Identificação dos programas
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Os programas devem ser identificados e conter os elementos relevantes das respectivas fichas artística e técnica.