Artigo 87.º
Contagem dos tempos de emissão
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os responsáveis pelas estações emissoras de televisão asseguram a contagem dos tempos de antena, de resposta e de réplica política, para efeitos da presente lei, dando conhecimento dos respectivos resultados aos interessados.