Artigo 88.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto nos artigos 48.º a 51.º da presente lei entra em vigor na data da constituição da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., mantendo-se até essa data em vigor os artigos correspondentes da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho.