É proibida a compra ou venda de óvulos, sémen ou embriões ou de qualquer material biológico decorrente da aplicação de técnicas de PMA.
Artigo 18.º — Compra ou venda de óvulos, sémen ou embriões e outro material biológico
Vigente desde: 26/07/2006
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Em vigor desde 26/07/2006