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Artigo 22.º — Inseminação post mortem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/11/2021

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Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2021

Lei n.º 72/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 26/07/2006 a 12/11/2021

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