Artigo 3.º
Dignidade e não discriminação
Redação registada como em vigor em 01/09/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As técnicas de PMA, incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição, devem respeitar a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas.
- 2 -É proibida a discriminação com base no património genético ou no facto de se ter nascido em resultado da utilização de técnicas de PMA.