Artigo 31.º
Composição e mandato
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
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- 1 -O CNPMA é composto por nove personalidades de reconhecido mérito que garantam especial qualificação no domínio das questões éticas, científicas, sociais e legais da PMA.
- 2 -Os membros do CNPMA são designados da seguinte forma:
- a)Cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República;
- b)Quatro personalidades nomeadas pelos membros do Governo que tutelam a saúde e a ciência.
- 3 -Os membros do Conselho elegem de entre si um presidente e um vice-presidente.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho é de cinco anos.
- 5 -Cada membro do Conselho pode cumprir um ou mais mandatos.