Artigo 34.º
Centros autorizados
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 01/09/2016. Ver a versão consolidada
Quem aplicar técnicas de PMA fora dos centros autorizados é punido com pena de prisão até 3 anos.
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Quem aplicar técnicas de PMA fora dos centros autorizados é punido com pena de prisão até 3 anos.