- 1 -Podem recorrer às técnicas de PMA os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respetivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual.
- 2 -As técnicas só podem ser utilizadas em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade e desde que não exista uma sentença de acompanhamento que vede o recurso a tais técnicas.
Artigo 6.º — Beneficiários
AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/02/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2019
Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)
Alterado
Em vigor de 01/08/2016 a 09/02/2019
Lei n.º 17/2016 - 1.ª Série(20/06/2016)
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