Artigo 8.º
Maternidade de substituição
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
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- 1 -São nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição.
- 2 -Entende-se por «maternidade de substituição» qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade.
- 3 -A mulher que suportar uma gravidez de substituição de outrem é havida, para todos os efeitos legais, como a mãe da criança que vier a nascer.