- 1 -A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.
- 2 -As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
- 3 -As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de associados.
- 4 -Os estatutos podem exigir um número de votos superior ao fixado nos números anteriores.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/08/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007