As associações adquirem personalidade jurídica e são reconhecidas como pessoas colectivas de utilidade pública administrativa com a sua constituição.
Artigo 3.º — Aquisição de personalidade jurídica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)
Original
Em vigor de 13/08/2007 a 30/06/2021