- 1 -As associações, as federações e a Liga dos Bombeiros Portugueses beneficiam de isenções e benefícios fiscais nos termos da lei.
- 2 -Aos donativos concedidos às associações é aplicável o disposto em matéria de benefícios relativos ao mecenato constante do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 34.º — Isenções e benefícios fiscais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021
Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)
Original