- 1 -O incumprimento das obrigações decorrentes da presente lei e dos contratos de desenvolvimento, bem como a detecção de irregularidades na aplicação ou justificação dos apoios financeiros recebidos por uma associação implica a suspensão do programa de apoio e a devolução total dos apoios financeiros indevidamente recebidos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.
- 2 -Os titulares do órgão de administração da associação são solidariamente responsáveis pela obrigação de reposição prevista no número anterior.
Artigo 43.º — Sanções
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007