- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente regulado na presente lei, é aplicável às associações humanitárias de bombeiros o regime geral das associações.
- 2 -(Revogado).
Artigo 50.º — Direito subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021
Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)
Original