Artigo 4.º
Categorias de dados a conservar
Redação registada como em vigor em 17/07/2008.
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- 1 -Os fornecedores de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações devem conservar as seguintes categorias de dados:
- a)Dados necessários para encontrar e identificar a fonte de uma comunicação;
- b)Dados necessários para encontrar e identificar o destino de uma comunicação;
- c)Dados necessários para identificar a data, a hora e a duração de uma comunicação;
- d)Dados necessários para identificar o tipo de comunicação;
- e)Dados necessários para identificar o equipamento de telecomunicações dos utilizadores, ou o que se considera ser o seu equipamento;
- f)Dados necessários para identificar a localização do equipamento de comunicação móvel.
- 2 -Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, os dados necessários para encontrar e identificar a fonte de uma comunicação são os seguintes:
- a)No que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel:
- i)O número de telefone de origem;
- ii)O nome e endereço do assinante ou do utilizador registado;
- b)No que diz respeito ao acesso à Internet, ao correio electrónico através da Internet e às comunicações telefónicas através da Internet:
- i)Os códigos de identificação atribuídos ao utilizador;
- ii)O código de identificação do utilizador e o número de telefone atribuídos a qualquer comunicação que entre na rede telefónica pública;
- iii)O nome e o endereço do assinante ou do utilizador registado, a quem o endereço do protocolo IP, o código de identificação de utilizador ou o número de telefone estavam atribuídos no momento da comunicação.
- a)No que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel:
- 3 -Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, os dados necessários para encontrar e identificar o destino de uma comunicação são os seguintes:
- a)No que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel:
- i)Os números marcados e, em casos que envolvam serviços suplementares, como o reencaminhamento ou a transferência de chamadas, o número ou números para onde a chamada foi reencaminhada;
- ii)O nome e o endereço do assinante, ou do utilizador registado;
- b)No que diz respeito ao correio electrónico através da Internet e às comunicações telefónicas através da Internet:
- i)O código de identificação do utilizador ou o número de telefone do destinatário pretendido, ou de uma comunicação telefónica através da Internet;
- ii)Os nomes e os endereços dos subscritores, ou dos utilizadores registados, e o código de identificação de utilizador do destinatário pretendido da comunicação.
- a)No que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel:
- 4 -Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, os dados necessários para identificar a data, a hora e a duração de uma comunicação são os seguintes:
- a)No que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel, a data e a hora do início e do fim da comunicação;
- b)No que diz respeito ao acesso à Internet, ao correio electrónico através da Internet e às comunicações telefónicas através da Internet:
- i)A data e a hora do início (log in) e do fim (log off) da ligação ao serviço de acesso à Internet com base em determinado fuso horário, juntamente com o endereço do protocolo IP, dinâmico ou estático, atribuído pelo fornecedor do serviço de acesso à Internet a uma comunicação, bem como o código de identificação de utilizador do subscritor ou do utilizador registado;
- ii)A data e a hora do início e do fim da ligação ao serviço de correio electrónico através da Internet ou de comunicações através da Internet, com base em determinado fuso horário.
- 5 -Para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, os dados necessários para identificar o tipo de comunicação são os seguintes:
- a)No que diz respeito às comunicações telefónicas nas redes fixa e móvel, o serviço telefónico utilizado;
- b)No que diz respeito ao correio electrónico através da Internet e às comunicações telefónicas através da Internet, o serviço de Internet utilizado.
- 6 -Para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1, os dados necessários para identificar o equipamento de telecomunicações dos utilizadores, ou o que se considera ser o seu equipamento, são os seguintes:
- a)No que diz respeito às comunicações telefónicas na rede fixa, os números de telefone de origem e de destino;
- b)No que diz respeito às comunicações telefónicas na rede móvel:
- i)Os números de telefone de origem e de destino;
- ii)A Identidade Internacional de Assinante Móvel (International Mobile Subscriber Identity, ou IMSI) de quem telefona;
- iii)A Identidade Internacional do Equipamento Móvel (International Mobile Equipment Identity, ou IMEI) de quem telefona;
- iv)A IMSI do destinatário do telefonema;
- v)A IMEI do destinatário do telefonema;
- vi)No caso dos serviços pré-pagos de carácter anónimo, a data e a hora da activação inicial do serviço e o identificador da célula a partir da qual o serviço foi activado;
- c)No que diz respeito ao acesso à Internet, ao correio electrónico através da Internet e às comunicações telefónicas através da Internet:
- i)O número de telefone que solicita o acesso por linha telefónica;
- ii)A linha de assinante digital (digital subscriber line, ou DSL), ou qualquer outro identificador terminal do autor da comunicação.
- 7 -Para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1, os dados necessários para identificar a localização do equipamento de comunicação móvel são os seguintes:
- a)O identificador da célula no início da comunicação;
- b)Os dados que identifiquem a situação geográfica das células, tomando como referência os respectivos identificadores de célula durante o período em que se procede à conservação de dados.