A reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para a prossecução dos seguintes objetivos:
- a)Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;
- b)Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação;
- c)Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;
- d)Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural;
- e)Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;
- f)Modernizar as infra-estruturas urbanas;
- g)Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;
- h)Fomentar a revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as ações de natureza material são concebidas de forma integrada e ativamente combinadas na sua execução com intervenções de natureza social e económica;
- i)Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sócio-cultural nos tecidos urbanos existentes;
- j)Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva;
- k)Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão territorial;
- l)Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;
- m)Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;
- n)Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;
- o)Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação;
- p)Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;
- q)Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.