Saltar para o conteúdo principal

Artigo 55.º — Obrigação de reabilitar e obras coercivas

Vigente desde: 14/08/2012

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2012

Referências (4)

  • Artigo 107.º
  • Artigo 108.º
  • Artigo 61.º
  • Artigo 62.º