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Artigo 79.º — Sociedades de reabilitação urbana constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio

Vigente desde: 14/08/2012

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2012

Referências (5)

  • N.º 1 do Artigo 44.º
  • N.º 1 do Artigo 54.º
  • Artigo 54.º
  • N.º 3 do Artigo 13.º
  • N.º 3 do Artigo 26.º