A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
[a que se refere a alínea d) do artigo 3.º]
Fator de capitação
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Adequação da tipologia
(ver documento original)