- 1 -O processo de atribuição generalizada do cartão de cidadão é concretizado ao longo de um ciclo plurianual, através da expansão progressiva dos serviços de receção a todo o território nacional e às comunidades de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
- 2 -Enquanto não estiver concretizada a cobertura integral do território nacional pela rede de serviços de receção referida no número anterior são aplicáveis as disposições estabelecidas na presente secção.
Artigo 53.º — Expansão progressiva
Vigente desde: 01/06/2017