- 1 -No ato de entrega do primeiro cartão de cidadão, o titular deve apresentar no serviço de receção, se possível, o bilhete de identidade e os cartões com o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação perante a segurança social.
- 2 -O bilhete de identidade e os cartões referidos no número anterior são devolvidos ao respetivo titular, a solicitação deste, após terem sido objeto de tratamento que elimine o risco de utilização contrária à lei.
Artigo 62.º — Cartões substituídos
Vigente desde: 01/06/2017