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Artigo 2.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Vigente desde: 03/05/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/05/2019

Referências (12)

  • Artigo 46.º
  • Artigo 54-A.º
  • Artigo 66.º
  • Artigo 67.º
  • Artigo 83.º
  • Artigo 84.º
  • N.º 7 do Artigo 66.º
  • N.º 4 do Artigo 63.º
  • Alínea b) do N.º 1 do Artigo 104.º
  • N.º 3 do Artigo 120.º
  • Artigo 51-C.º
  • Artigo 1.º