- 1 -A adesão ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas é feita a pedido do estudante e depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre este e a instituição de ensino superior.
- 2 -A adesão ao mecanismo não prejudica a eventual atribuição de bolsa de estudo, nem o acesso do estudante a todos os atos administrativos necessários à frequência e conclusão do curso, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico.
Artigo 3.º — Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas
Vigente desde: 12/08/2020