- 1 -O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 60 dias.
- 2 -A regulamentação a que se refere o número anterior inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.
Artigo 3.º — Regulamentação e sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas
Vigente desde: 27/05/2021