A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovada em 2 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 28 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 4 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116648322