Os artigos 25.º e 53.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -O valor referido na alínea a) do n.º 1 é atualizado anualmente à taxa de atualização do IAS.
Os artigos 25.º e 53.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 25.º
[...]