Compete ao diretor ou presidente da unidade orgânica:
- a)Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Presidir ao órgão com competências de gestão, se existir, dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico;
- d)Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo reitor da instituição;
- f)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- g)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;
- h)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor da instituição.