- 1 -A entidade instituidora de estabelecimento de ensino superior privado deve dotá-lo de estatutos que, no respeito da lei, definam:
- a)Os seus objetivos;
- b)O projeto científico, cultural e pedagógico;
- c)A estrutura orgânica;
- d)A forma de gestão e organização que adota;
- e)Outros aspetos fundamentais da sua organização e funcionamento.
- 2 -Os estatutos devem contemplar a participação de docentes, investigadores e estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino, designadamente dos docentes nos aspetos científicos e pedagógicos, dos investigadores nos aspetos científicos e dos estudantes nos aspetos pedagógicos.
- 3 -Nos termos dos estatutos, os órgãos competentes dos estabelecimentos de ensino aprovam os respetivos regulamentos internos.
Artigo 140.º — Estatutos e regulamentos
Vigente desde: 20/07/2026