- 1 -No âmbito da sua autonomia académica, as instituições de ensino superior reconhecem, em regulamento próprio, os direitos e deveres dos estudantes definidos no Estatuto do Estudante do Ensino Superior e garantem as condições necessárias à sua aplicação.
- 2 -Consideram-se direitos especiais dos estudantes os direitos, legalmente previstos ou reconhecidos pelas instituições de ensino superior como relevantes, que visam apoiar a realização do seu percurso académico, incluindo os aplicáveis a trabalhadores-estudantes.
Artigo 22.º-A — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 20/07/2026