A conversão de universidades politécnicas em universidades é feita por decreto-lei, precedido de parecer obrigatório do serviço com atribuições na área do ensino superior que assegura a implementação das políticas públicas de ensino superior e a sua regulação e das entidades responsáveis pela acreditação ou avaliação nas áreas do ensino superior e da investigação científica.
Artigo 31.º-A — Conversão de universidades politécnicas em universidades
Vigente desde: 20/07/2026