- 1 -O governo das universidades, das universidades politécnicas, dos institutos universitários e dos institutos politécnicos é exercido pelos seguintes órgãos:
- a)Conselho geral;
- b)Reitor;
- c)Conselho de gestão.
- 2 -Com vista a assegurar a coesão das instituições de ensino superior, bem como a participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão, os estatutos podem prever a criação de um senado académico, constituído por representantes das unidades orgânicas, como órgão de consulta obrigatória do reitor nas matérias definidas nos próprios estatutos.
- 3 -Além dos órgãos previstos nos números anteriores, os estatutos podem prever a existência de outros órgãos, de natureza consultiva, cujas constituição, competências e forma de funcionamento podem ser definidas no âmbito da autonomia de cada instituição.
Artigo 77.º — Órgãos de governo das universidades, das universidades politécnicas, dos institutos universitários e dos institutos politécnicos
Vigente desde: 20/07/2026