As empresas designadas de cada uma das Partes Contratantes poderão concluir acordos de cooperação técnica e comercial, os quais serão submetidos à aprovação das respectivas Autoridades Aeronáuticas das Partes Contratantes.
As empresas designadas de cada uma das Partes Contratantes poderão concluir acordos de cooperação técnica e comercial, os quais serão submetidos à aprovação das respectivas Autoridades Aeronáuticas das Partes Contratantes.