Fica o Governo autorizado a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República Popular de Moçambique até ao montante de 1000 milhões de escudos.
Fica o Governo autorizado a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República Popular de Moçambique até ao montante de 1000 milhões de escudos.