Os empréstimos a que se refere o artigo 1.º da presente lei, assim como os autorizados pela Lei n.º 26/83, obedecerão às seguintes condições gerais:
- a)Mutuante - Federal Financing Bank;
- b)Mutuário - República Portuguesa;
- c)Finalidade - aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América;
- d)Prazo - 12 anos, sendo 4 de carência;
- e)Taxa de juro - a acordar entre o mutuante e o mutuário, não podendo exceder as taxas prevalecentes no mercado para operações financeiras idênticas;
- f)Amortização - em 8 anos, em prestações semestrais ou trimestrais.