Altera o artigo 6.º da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho
[...]
Art. 2.º A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 20 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 22 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.