O cálculo da pensão de sobrevivência a que têm direito os familiares dos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma terá obrigatoriamente em conta a pensão extraordinária prevista no artigo 3.º
O cálculo da pensão de sobrevivência a que têm direito os familiares dos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma terá obrigatoriamente em conta a pensão extraordinária prevista no artigo 3.º