- 1 -As Grandes Opções do Plano para 2003-2006 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes:
- a)Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz, por forma a colocar Portugal numa nova trajectória de segurança, desenvolvimento e justiça, que defenda os interesses do País na cena internacional, veja as suas instituições prestigiadas, credibilize a ideia de serviço público e imponha o primado do interesse colectivo, recriando a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes;
- b)Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia, disciplinando e controlando as despesas do Estado e adoptando as medidas e meios que conduzam ao reforço da luta contra a evasão e fraude fiscais, com vista ao relançamento de uma política de desenvolvimento económico que promova a retoma da convergência com os países mais ricos da União Europeia, realizando ainda as reformas estruturais que confiram competitividade a Portugal e que permitam criar mais riqueza;
- c)Investir na qualificação dos Portugueses, realizando uma política multifacetada - no ensino, na formação profissional, na investigação e na cultura - centrada na exigência e por forma a assegurar a valorização dos recursos humanos, recuperando o atraso ainda verificado nos níveis de qualificação da população;
- d)Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades, consolidando o papel da família na sociedade, concretizando reformas significativas em sectores chave, como a segurança social e a saúde, adoptando políticas que permitam melhorar as condições de vida, em particular nas cidades, e combatendo os processos de exclusão e de marginalização.
- 2 -O esforço de investimento programado para 2003 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de infra-estruturas sociais que contribuam para a melhoria das condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial e formar recursos humanos mais qualificados.
- 3 -No ano de 2003, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.
Artigo 4.º — Grandes Opções do Plano
Vigente desde: 30/12/2002