Artigo 58.º
Encargos de liquidação
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Orçamento do Estado assegurará, sempre que necessário, a satisfação dos encargos com a liquidação das entidades extintas, cujos saldos foram transferidos para receita do Estado e até à concorrência das verbas que, de cada uma, transitaram para receita do Estado.