Artigo 71.º
Transferências da CIDM
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A verba inscrita para instituições particulares, no orçamento da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), dependente do Gabinete do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, em serviços próprios, transferências correntes e administrações privadas, destina-se às organizações não governamentais (ONG) com assento no conselho consultivo da CIDM e às ONG de mulheres às quais tenha sido reconhecida representatividade nos termos da Lei n.º 37/99, de 26 de Maio.