Artigo 72.º
Transferências do ACIME
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A verba inscrita para instituições particulares, no orçamento do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME), dependente do Gabinete do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, em transferências correntes, destina-se às associações e às organizações não governamentais (ONG).