Artigo 5.º
Órgãos sociais
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., tem como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único, com as competências que lhes estão cometidas pela lei e pelos respectivos estatutos.
- 2 -Não é aplicável ao Estado, relativamente à Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., o disposto nos artigos 83.º e 84.º do Código das Sociedades Comerciais.