A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Aprovada em 5 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 25 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 2 de Agosto de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.