Os táxis que adiram ao sistema de segurança previsto na presente lei devem estar equipados com a UM, devidamente homologada, que permita as seguintes funções:
- a)Recolha de imagens do interior do veículo em condições e com resolução que permitam a sua utilização para os efeitos autorizados;
- b)Ligações de dados que garantam a transmissão segura das imagens para as CRTI, a fim de serem arquivadas e, caso se revele necessário, usadas pelas forças de segurança.