O direito de acompanhamento nos serviços de urgência deve estar consagrado no regulamento da respectiva instituição de saúde, o qual deve definir com clareza e rigor as respectivas normas e condições de aplicação.
Aprovada em 22 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 2 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 3 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.