Artigo 22.º
Ausências do local de vigilância electrónica
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a decisão que determine a modificação da execução da pena de prisão referida na alínea d) do artigo 1.º especifica as autorizações de ausência necessárias à prestação de cuidados de saúde ao condenado portador de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada.