Artigo 28.º-B
Ausências do local de vigilância eletrónica
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a decisão que imponha a agente inimputável a obrigação de permanência na habitação referida na alínea f) do artigo 1.º especifica as autorizações de ausência necessárias à submissão do condenado a tratamentos e regimes de cura ambulatórios apropriados.